Novas regras para bens trazidos do exterior

A Receita Federal publicou em agosto (2010) a instrução normativa nº 1.059 para bens trazidos por viajantes do exterior. Há critérios e algumas mudanças no trato da bagagem/bem. A lei entrou em vigor oficialmente em outubro de 2010. Importante ressaltar que essas regras só valem para quem volta de viagem do exterior.

$500,00 via aérea ou marítima e $300,00 para quem chega por terra, lago ou rio. O valor da cota continua o mesmo. Se o indivíduo estourar a cota, paga 50% sobre o valor que estourar (em dólares). Quer um exemplo? A cota é $500 dólares e a pessoa traz $ 1000 dólares, terá que pagar a cota sobre o valor que excedeu ($500), ou seja, o indivíduo pagará $250,00 (50% do valor excedido).

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Bens de uso pessoal: um celular, uma câmera fotografia, um relógio. Ressalto novamente: esses itens listados anteriormente precisam se caracterizar como uso pessoal. Por isso, observe a quantidade! Se você trouxer duas câmeras fotográficas, provavelmente, terá que declarar uma porque somente uma quantidade seria para uso pessoal, obviamente.

Não precisa declarar também o leitor de livros (desde que seja para uso pessoal), como o Kindle, por exemplo. No entanto, essa classificação não abarca o iPad porque a Receita Federal possui o entendimento que seu arranjo é muito similar a de um computador, isto é, com demandas muito parecidas. Nesse caso, o iPad precisa ser declarado (mas leitores como o Kindle não).

Regras de bens trazidos do exterior

Esses produtos não serão declarados, mas contarão na cota do passageiro. 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo e bens de uso pessoal (roupas e produtos de higiene).

Os bens não relacionados que sejam inferiores a $ 10 (dólares), podem ser trazidos 20 unidades no total, mas sem existir mais que 10 unidades idênticas e se for superior a $10, 20 unidades e não possuir mais de 3 unidades idênticas.

A nota fiscal será o suficiente para evidenciar que o bem é do viajante. Não será necessário preencher mais o formulário de declaração de saída temporária de bens.

Sem sombra de dúvidas, parte dessas mudanças é benéfica para o passageiro que viaja para o exterior e quer trazer algumas coisinhas na mala.

Pensar e visualizar aquilo que você quer trazer em uma viagem do exterior faz parte do planejamento da viagem. Quem viaja para o exterior deve obter esse tipo de informação!

O que você pensa sobre as novas regras para os viajantes vindos do exterior? Conte-me! Deixe a sua opinião nos comentários.

Viagem tranqüila é viagem com informação! Aproveite melhor a sua viagem…

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