Direitos do passageiro para atraso e cancelamento de vôo
A ANAC [Associação Nacional de Aviação Civil] publicou nesta segunda-feira (15/03/2010), a Resolução 141 que amplia os direitos dos passageiros. Essas medidas entram em vigor a partir de junho de 2010 e substituiu a antiga Portaria 676/CG-5/2000.
O que tem de bom para o passageiro na Resolução 141 da ANAC: direitos dos passageiros!
1. O direito de acesso à comunicação nos casos de atraso de vôo. A empresa pode escolher o meio de comunicação (telefone, internet ou outros). Não é o passageiro quem decide qual o meio de comunicação usar. A empresa pode oferecer, por exemplo, acesso à internet ao invés de um telefonema. Gratuito para o passageiro e após o atraso de 1 hora.
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2. Nos casos de cancelamento ou interrupção do vôo, a empresa pode oferecer outro tipo de transporte. Para completar o vôo e desde que o passageiro concorde. Sem custo extra para o passageiro.
3. Nos casos de cancelamento ou interrupção de vôo, o passageiro pode receber o reembolso. Se o passageiro decidir por dessistir da viagem pode receber o valor integral do bilhete. O passageiro é quem decide. Após 4 horas de atraso.
4. Nos casos de cancelamento ou interrupção de vôo, o passageiro pode aguardar o próximo vôo. O próximo vôo disponível!
5. Nos casos de reembolso imediato somente é válido para as passagens já quitadas. Se o bilhete tiver sido financiado no cartão ou com cartelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão. Importante ressaltar que o reembolso será efetuado no nome de quem adquiriu o bilhete de passagem.
6. A companhia aérea deverá oferecer alimentação após 2 horas de atraso do vôo. Mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo.
7. A companhia aérea deverá oferecer acomodação em local adequado após 4 horas de atraso. Pode ser salas de espera vip ou hotel.
8. A empresa aérea terá obrigação de suspender os próximos vôos até que a situação do passageiro do vôo atrasado se normalize. Vôos para o mesmo destino. A prioridade é do passageiro com vôo atrasado.
9. A companhia aérea deverá informar os passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão de horário de partida do vôo.
10. Sempre que o passageiro solicitar, as empresas ficam obrigadas em oferecer informação por escrito. Passageiro, em caso de problemas de cancelamento ou atraso de vôo, sempre peça as informações (atraso, motivo e previsão de horário de partida do vôo) por escrito. Esse poderá ser um importante instrumento para o passageiro garantir os seus direitos.
Você acha que melhorou para os passageiros? Essas medidas serão aplicadas? Deixe a sua opinião nos comentários.
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